Direito do Seguro
Defesa de segurados e beneficiários: negativas de cobertura, sinistros, revisão de indenizações e interpretação de apólices, na via administrativa e judicial.
- Seguro de Vida
- Seguro Saúde
- Automóvel
- Residencial
- Prestamista
- Responsabilidade Civil
Quando o seguro não cumpre o que prometeu.
O contrato de seguro é uma promessa de proteção para os momentos mais difíceis. Quando a seguradora nega, atrasa ou reduz a indenização, essa promessa precisa ser cobrada com técnica. Atuamos na defesa de segurados e beneficiários em todas as etapas: da análise da apólice à ação judicial.
Em quais seguros atuamos
Seguro de Vida
Negativas de pagamento a beneficiários, alegações de doença preexistente, coberturas de invalidez permanente e cláusulas obscuras nas condições gerais.
Seguro Saúde
Negativas de cobertura e de reembolso, cancelamentos indevidos e conflitos contratuais com seguradoras e operadoras.
Seguro de Automóvel
Recusa de indenização por perda total, roubo, furto ou colisão; alegações de agravamento de risco e divergências sobre o valor de mercado.
Seguro Residencial
Sinistros por incêndio, vendaval, roubo e danos elétricos; discussão sobre a extensão das coberturas e a aplicação de franquias.
Seguro Prestamista
Quitação de financiamentos, empréstimos e consórcios em caso de morte, invalidez ou desemprego involuntário do contratante.
Responsabilidade Civil
Seguros de RC geral e profissional: acionamento da cobertura por danos causados a terceiros e defesa dos interesses do segurado.
Como conduzimos o seu caso
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Análise técnica
Estudo da apólice, das condições gerais e da negativa por escrito da seguradora. É aqui que a maioria das recusas revela suas fragilidades.
- 2
Estratégia
Definição do melhor caminho para o seu caso: negociação direta, via administrativa ou ação judicial, com transparência sobre riscos, custos e prazos.
- 3
Via administrativa
Recursos internos, ouvidoria da seguradora e órgãos de defesa do consumidor, quando o caso recomendar solução mais célere.
- 4
Ação judicial
Quando necessária, conduzida com atenção à prova técnica, à perícia e à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
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Acompanhamento
Você é informado em cada fase, em linguagem clara, até o efetivo recebimento da indenização.
Situações frequentes e o que a lei diz
A seguradora negou minha indenização. O que fazer?
Solicite a negativa por escrito e reúna a apólice e todos os documentos do sinistro. A recusa precisa ter fundamento contratual e legal, e muitas não resistem ao confronto com a jurisprudência. Uma análise técnica identifica rapidamente se a negativa é legítima ou questionável.
Qual o prazo para a seguradora pagar a indenização?
Como regra, a seguradora tem 30 dias, contados da entrega de toda a documentação exigida, para concluir a regulação do sinistro e pagar a indenização, conforme as normas da SUSEP. O pedido justificado de documentos complementares pode suspender esse prazo, que volta a correr com a entrega. Vencido o prazo sem pagamento, o valor deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, e a recusa pode ser questionada administrativa ou judicialmente.
Alegaram doença preexistente no seguro de vida. Isso é válido?
Em regra, não. Pela Súmula 609 do STJ, a recusa por doença preexistente é ilícita quando a seguradora não exigiu exames médicos na contratação nem comprova má-fé do segurado. Quem aceita receber o prêmio sem verificar a saúde do contratante não pode, depois do sinistro, usar isso como desculpa.
Atrasei uma parcela do prêmio. Perdi a cobertura?
Não automaticamente. O entendimento consolidado do STJ (Súmula 616) exige que a seguradora notifique previamente o segurado sobre o atraso para poder suspender ou cancelar o contrato. Sem essa interpelação, a indenização continua devida mesmo com parcela em aberto na data do sinistro.
Qual o prazo para questionar a seguradora?
Os prazos em matéria de seguro são curtos: em regra, o segurado tem 1 ano para agir contra a seguradora, com termo inicial variando conforme o caso. Para beneficiários e terceiros, os prazos são diferentes e podem chegar a 3 anos, conforme o caso. A orientação prática é uma só: não espere, pois a demora pode custar o seu direito.
O que é seguro prestamista e por que ele é tão esquecido?
É o seguro embutido em financiamentos, empréstimos e consórcios que quita ou amortiza o saldo devedor em eventos como morte, invalidez ou desemprego involuntário. Como muitas vezes é contratado junto com o crédito, sem destaque, é comum famílias continuarem pagando dívidas que já deveriam ter sido quitadas pelo seguro. Vale revisar contratos de financiamento sempre que um desses eventos ocorrer.
A seguradora pagou menos do que o devido. Posso questionar?
Sim. Divergências sobre o valor da indenização, como depreciações indevidas, tabelas desatualizadas, franquias mal aplicadas e percentuais de invalidez subavaliados, podem ser revistas administrativa ou judicialmente, inclusive com apoio de prova pericial.
Recebi a visita do regulador de sinistros. Como agir?
O regulador é contratado pela seguradora e representa os interesses dela. Preste informações verdadeiras, mas guarde cópia de tudo o que entregar e assinar. Em sinistros de maior valor, o acompanhamento jurídico desde a regulação evita prejuízos difíceis de reverter depois.
Tem uma negativa ou um sinistro em andamento?
Envie sua apólice e a negativa para uma análise técnica.





